Trabalhadores transfronteiriços

Ao abrigo da legislação europeia, se trabalha num país da UE mas reside noutro, ao qual regressa todos os dias ou, pelo menos, uma vez por semana, é considerado um trabalhador transfronteiriço.

Certifique-se de que sabe:

Consultar também:

Direito de residência noutro país da UE

Matrícula de veículos para trabalhadores transfronteiriços

Troca e reconhecimento da carta de condução na UE

Qual a lei nacional aplicável?

Na vida quotidiana, está sujeito à legislação de ambos os países.

A legislação do país onde trabalha aplica-se:

A legislação do país onde reside aplica-se:

Experiência pessoal

Certifique-se de que não fica a perder se tiver trabalhado noutro país

Evelien, holandesa, foi trabalhadora transfronteiriça na Alemanha durante 10 anos. Durante esse período, contribuiu para um plano de poupança para a reforma na Alemanha e, em contrapartida, beneficiou de bonificações das autoridades alemãs.

Quando se reformou, as autoridades alemãs pediram-lhe que devolvesse um montante equivalente às bonificações recebidas ao longo dos dez anos, já que tinha deixado de pagar impostos na Alemanha. Mas, a verdade é que, assim que Evelien deixou de pagar impostos na Alemanha, começou a pagar impostos nos Países Baixos, país onde residia.

Evelien apresentou o caso aos tribunais alemães, que decidiram que, enquanto trabalhadora transfronteiriça, tinha direito às bonificações recebidas, que constituíam prestações complementares. Evelien não teve assim de devolver o referido montante.

Caso lhe seja recusada uma prestação complementar normalmente concedida aos trabalhadores do país onde trabalha, contacte um conselheiro de emprego europeu brir como ligação a um sítio externo ou os serviços de assistência da UE.

Experiência pessoal

Prestações a que tem direito no país onde trabalha

Rosita, que vive em Itália com o marido e os seus três filhos, mas trabalha em França, requereu um passe de comboio com desconto para famílias numerosas às autoridades competentes francesas. Estas recusaram-lho por nem ela nem os filhos viverem em França.

Rosita deve insistir e, se necessário, pedir ajuda aos serviços de assistência da UE. Caso os trabalhadores com famílias numerosas de um dado país tenham direito a viagens de comboio mais baratas, todos os cidadãos da UE com famílias numerosas (em muitos países, três ou mais filhos) que trabalhem nesse país têm direito a viagens de comboio mais baratas a partir do dia em que aí começam a trabalhar.

Conta bancária para o pagamento de salários

O seu empregador poderá exigir-lhe que abra uma conta bancária no país onde trabalha para lhe pagar o seu salário. No entanto, se o seu salário for pago em euros, o seu empregador é legalmente obrigado a depositá-lo numa conta da sua escolha, desde que essa conta se encontre aberta na UE.

Pode receber o seu salário em qualquer conta bancária aberta na UE utilizando o seu número IBAN, sendo que a taxa de transferência não será superior à cobrada pelas transferências nacionais.

Mais informações

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 03/04/2025
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