Segurança social e saúde

Se tenciona contratar trabalhadores noutro país da UE, deve inscrever-se como empregador junto das autoridades locais e cumprir a legislação laboral, incluindo em matéria de contribuições para a segurança social e de fiscalidade. Compreender o procedimento de inscrição, as suas obrigações enquanto empregador e os casos especiais, como os trabalhadores destacados e transfronteiriços, ajudá-lo-á a cumprir eficazmente todos os requisitos.

Quando contrata pessoal, deve estar informado das regras europeias em matéria de contribuições para a segurança social. Um trabalhador só pode estar sujeito à legislação de segurança social de um único país de cada vez – geralmente a legislação do país onde trabalha –, quer como trabalhador independente quer como trabalhador por conta de outrem.

Assegure-se de que os seus empregados trabalham num ambiente de trabalho seguro e saudável. Enquanto empregador, tem de respeitar as regras europeias em matéria de avaliação e gestão de riscos, a fim de minimizar o risco de acidentes e evitar situações perigosas.

Enquanto empregador, tem obrigações específicas em matéria de pensões quando existe um elemento transfronteiriço na situação dos seus trabalhadores. Isto inclui as pensões legais, as pensões complementares de reforma e os planos de pensões pan-europeus (IRPPP).

Última verificação: 26/02/2025
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